Ideia Legislativa
Criação do crime de "Abandono Paterno"
Todos os anos, cerca de 7% das crianças nascidas no Brasil não levam o nome do pai na certidão de nascimento. Por isso, essa ideia legislativa almeja inserir o Art. 243-A no Código Penal, com a seguinte redação:
Abandono paterno
Art. 243-A. Deixar o genitor de promover a sua qualificação como pai de recém-nascido, em seu registro civil, desde que possua ciência da paternidade ou de sua elevadíssima presunção de paternidade.
Pena - detenção, de 2 a 4 anos.
Parágrafo único - Em caso de voluntariedade do genitor em registrar a paternidade, extingue-se a punibilidade do crime previsto nesse caput, desde que iniciada a promoção do registro até a data do recebimento da denúncia.
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/10/2025
Ideia proposta por
JOAO V. L.
- BA
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