Ideia Legislativa
Redução e limitação de benefícios e auxílios financeiros de parlamentares e demais agentes
Art. 1º–Fica instituído o teto de 5% do valor do subsídio mensal para quaisquer benefícios indiretos recebidos por parlamentares federais: I – Auxílio-moradia; II – Cota para exercício da atividade parlamentar (CEAP); III – Verba de gabinete; IV – Diárias e passagens aéreas não justificadas por atividade oficial; V – Auxílio-saúde, assistência médica ou reembolsos não vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º–Fica proibido o pagamento cumulativo de benefícios com função semelhante, como auxílio-moradia e uso de imóvel funcional. Art. 3º–O número máximo de assessores por parlamentar será limitado a 10, sendo todos contratados via processo seletivo público.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/10/2025
Ideia proposta por
RAMON R. M. - RJ

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