Ideia Legislativa
A não discriminação na repartição de bens para filhos unilaterais.
Está havendo fila nos consultórios de psiquiatria, automutilação e pior suicídio por causa de omissão de lei nacional. A repartição de bens em vida pelos pais é conhecida por todos. No entanto, amparado pelo art. 1846 do C/C os pais podem dispor de metade dos seus bens. Porém, o art. 227 do CF, em uma interpretação extensiva, proíbe qualquer discriminação relativa à filiação. Assim, os filhos unilaterais sempre acabam sendo discriminados na repartição de bens em vida em relação aos filhos bilaterais. Falta lei nova no direito de família para regular essa situação, adequar a nova família moderna. Milhões de brasileiros precisam desta lei.
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/10/2025
Ideia proposta por
LUIZ H. S. - PR

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