Ideia Legislativa
Regulamentação do art. 105, § 1º do CPC quanto a assinatura digital no âmbito judicial.
O CPC/2015 prevê a possibilidade de assinatura digital, conforme dispõe o art. 105, § 1º, do Código de Processo Civil: “A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei”. Em 2020, foi editada a Lei nº 14.063/2020, em que está prevista a disposição sobre a matéria. Ocorre que, alguns juízes têm rejeitado procurações assinadas digitalmente sob argumento de que a Lei nº 14.063/2020, no art. 2º, parágrafo único, I, constou expressamente que a disposição não se aplica aos processos judiciais. Tal decisão tem prejudicado o trabalho dos advogados e atrapalhado a celeridade e a marcha processual, além de não cumprir com o princípio de acesso à ordem jurídica justa em plena era digital.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/09/2025
Ideia proposta por
RODRIGO O. D. S.
- MG
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