Ideia Legislativa
Legalização do uso do pisca-alerta para parada segura em faixas e outras situações.
No Brasil, é cada vez mais comum o uso do pisca-alerta para permitir ao pedestre atravessar a rua ou a faixa de pedestre, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera essa conduta uma infração de trânsito, o que é um absurdo. O CTB, que é de 1997, é bem limitado, pois só permite o uso do pisca-alerta ''em imobilizações ou situações de emergência'' ou ''quando a regulamentação da via assim o determinar''. Proponho alterar o CTB para deixar de considerar infração o uso do pisca-alerta em paradas breves com finalidade de segurança. Exemplos: parada para passagem de pedestres em faixas de segurança, embarque de pessoas com mobilidade reduzida, ou ainda sinalização de paradas repentinas.
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/09/2025
Ideia proposta por
GUILHERME R. D. M.
- RS
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