Ideia Legislativa
Torna crime hediondo o tipificado no artigo 339 do Código Penal - Denunciação Caluniosa
O constrangimento de sofrer acusação e responder a inquérito policial, procedimento investigatório criminal, processo judicial, processo administrativo disciplinar, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, por si só, já representa uma punição. Quando essa acusação provém de uma afirmação falsa, cuja inverdade seja de manifesta má fé, o constrangimento é muito maior. Assim, o delito de Denunciação Caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, deveria ser penalizado com maior rigor. Pessoas podem ter suas vidas destruídas com uma falsa acusação, ainda mais se essas acusações forem por crimes cometidos contra a dignidade sexual. Assim, necessário torná-lo crime hediondo.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/08/2025
Ideia proposta por
RODRIGO J. F. - RS

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