Ideia Legislativa
Endurece requisitos da cobrança de Honorários Advocatícios de Êxito de Partilha de Imóvel.
Incremento: Lei nº 8.906/1994, CPC/15, e Lei de Registros. A cobrança de Honorários de Êxito, em qualquer via judicial, inclusive Monitória, Cobrança, Executiva ou Cumprimento de Sentença, decorrente de Partilha de Divórcio, exige, no valor calculado sobre imóveis, sob pena de inépcia e reclusão de quatro a oito anos como modalidade de estelionato, a comprovação anterior da homologação judicial, ou do registro da sentença de Divórcio na serventia notarial competente. Previne cobranças abusivas, e sobrecarga ao Judiciário. Além da tipificação penal, a mera judicialização autoriza a multa do art. 940 do Código Civil, independentemente da citação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
13/08/2025
Ideia proposta por
EDUARDO H. L. C.
- PI
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