Ideia Legislativa
Abrir o capô para fiscalização de trânsito como "Produzir provas contra si mesmo"
Enquadramento do destravamento manual capô feito tanto pelo dono do veículo quanto pelo agente sem permissão prévia do dono do veículo como "Produzir provas conta si mesmo" tendo o agente o direito de olhar dentro do cofre do veículo apenas com permissão do dono, caso negativa, a fiscalização deve se limitar a pontos visíveis com o capô fechado. Proponho também a isenção do enquadramento em caso de positiva por cão farejador ou flagrante de delito. Países Europeus como a Czechia já possuem esse entendimento, não obrigando seus cidadãos a produzir provas contra si mesmo em uma abordagem de trânsito.
Ex: Cão farejador indica a presença de narcóticosFechar o capô diante a chegada da PM
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/08/2025
Ideia proposta por
GABRIEL M. N.
- SP
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