Ideia Legislativa
Usucapião de bens móveis nos cartórios de Registro de Títulos e Documento com Ata Notarial
Simplifica a usucapião como no caso dos veículos automotores e demais bens móveis, pois hoje somente na via judicial é possível. É mais uma alternativa rápida e viável que desafoga o judiciário e alcança o bem da vida ao cidadão. A ATA NOTARIAL é feita no Tabelionato de Notas e levada no processo extrajudicial no Registro de Títulos e Documentos.
2 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
08/07/2025
Ideia proposta por
RINALDO R. R.
- RS
Confirma?