Ideia Legislativa
Isonomia entre servidores novos e antigos na carreira PCCTAE (Lei nº 11091/2005).
A MPV 1286/2024 alterou a carreira PCCTAE (Lei nº 11091/2005). Reenquadrando a tabela de vencimentos horizontal (progressão por capacitação com 4 níveis) e vertical (progressão por mérito com 16 níveis) para somente uma tabela vertical (progressão por mérito e aceleração por capacitação com 19 níveis). Os novos servidores que ingressarão a partir de 01/01/2025 cumprirão 180 meses e cursos de 360 horas (nível D) e 450 horas (nível E) para alcançar o topo da carreira. Minha proposta é que seja garantido que os servidores antigos sejam contemplados com o mesmo prazo e carga horária total de cursos na carreira, afim de obedecer o art. 5º da CF88 (isonomia) e o art. 37 da CF88 (impessoalidade).
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/05/2025
Ideia proposta por
RODRIGO T. R. - PR

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