Ideia Legislativa
Estabelecimento de prazo mínimo para divulgação das etapas de concursos públicos
A Lei 14.965/2024 não estabeleceu prazos entre a divulgação do edital do concurso e a realização de suas etapas. Muitos concursos publicam edital inicial sem prazos para etapas posteriores da aplicação da prova, onde novos editais são divulgados sem data definida e com prazos curtos entre a publicação e a realização da etapa contida no edital. A ideia legislativa busca estabelecer o prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis para o edital de abertura de concurso público e a inscrição e 45 (quinze) dias corridos para realização da prova; e especialmente 5 (cinco) dias úteis da publicação do edital e as demais etapas do concurso, onde a banca deve informar prazos possíveis para as demais etapas.
2 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
27/05/2025
Ideia proposta por
PEDRO H. D. A. S. C.
- DF
Confirma?