Ideia Legislativa
Multa a quem perturbar o sossego ou poluir vias públicas.
A idéia é para que policiais de rondas ostensivas, sejam da Polícia Militar ou Guardas Municipais, tenham entre suas atribuições a de multarem quem, em flagrante, provoque ruídos em vias públicas, estabelecimentos comerciais e a moradores que incomodem a vizinhança. Para que as multas sejam aplicadas, será necessário que os ruídos estejam acima do que é permitido por Lei em decibéis para determinados lugares e horários.
As multas também devem aplicadas para aqueles que atirarem quaisquer objetos em vias públicas, ou a quem for flagrado a pichar propriedade pública ou privada.
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Data limite para receber 20.000 apoios
14/05/2025
Ideia proposta por
ALOISIO M. B. D. S.
- SP
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