Ideia Legislativa
Altera a Lei 11.340/2006 para inserir Medida Protetiva Reversa e Medida Protetiva Agênero
A Delegacias Especializadas em Violência Doméstica deverão proceder com o registro de ocorrência independentemente de gênero, adotando o mesmo rito de proteção à vítima mulher. A Medida Protetiva Agênero será determinada pelo Juízo, ouvindo o Ministério Público. A requerimento do investigado ou de ofício, o Juiz determinará que os efeitos da Medida Protetiva têm eficácia reversa, de forma a evitar que a vítima promova situações que provoquem o descumprimento de determinação judicial do investigado.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/05/2025
Ideia proposta por
LUCAS H. T. - SP

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