Ideia Legislativa
Reestruturação do decreto 12.345 de 2024 no que se trata a carabina de ar comprimido.
No decreto consta-se que "§ 1° É permitido o uso de armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis ponto trinta e cinco milimetros [...]" Cabe destacar a ignorancia perante o assunto dos redatores deste decreto, pois considerando os calibre 7.62 e 9mm como restritos uma boa parte dos atiradores esportivos que optaram por ter "armas" de ar comprimido ao invés de fogo, como iguais aos CAC's perante as responsabilidades. Um estudo básico pela internet demostra a grande diferença entre os joules entregues por qualquer arma de fogo permitida e as carabinas de ar comprimido. Sendo assim, cabe revisão.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/05/2025
Ideia proposta por
PEDRO H. P. J. (SP)

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