Ideia Legislativa
Isenção de Impostos para Farinhas e Pães Sem Glúten
Proposta para isentar farinhas e misturas sem glúten (NCM 1901.20.90) e pães sem glúten (NCM 1905.90.10 e 1905.90.90) de tributos federais, assim como ocorre com a farinha de trigo e pães comuns. A medida visa reduzir os altos custos desses produtos essenciais para pessoas com doença celíaca, uma condição autoimune sem cura que exige dieta rigorosa sem glúten. A proposta busca promover inclusão social, tornar os alimentos mais acessíveis, aliviar o impacto financeiro das famílias afetadas e reduzir complicações médicas, beneficiando também o sistema de saúde pública. Apoiar esta ideia legislativa é apoiar a saúde, a igualdade e a justiça. É um passo essencial para criar um Brasil mais justo
20.736 apoios confirmados
104%
Meta de 20.000 apoios atingida

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Linha do Tempo

  1. Ideia transformada em PLP pela Comissão

    A CDH do Senado debateu a Sugestão nº 5, de 2025, e decidiu transformá-la no(a) Projeto de Lei Complementar nº 150, de 2026 .

  2. Essa ideia gerou a Sugestão nº 5, de 2025. Você pode opinar sobre ela na página da Consulta Pública enquanto ela estiver em tramitação.

  3. Ideia alcançou 20.000 apoios

  4. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 01/05/2025.
  5. Ideia proposta por AUGUSTO E. V. N. (SP)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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