Ideia Legislativa
Permitir ao servidor publico empreender com comércio, vedado transação no órgão lotado.
Revogação e Mudança dos artigo Art. 117. X e XI da lei 8112/90 E art4º VII art. 5 II E III da lei 8027/90 ( o servidor publico seja proibido de praticar o comercio ou transacionar apenas com o órgão ou repartição pública q está lotado, e seja livre para ter propriedade e exercer comercio.)
Com base no art 5 da CF todos são iguais e tem direito a propriedade. O servidor publico tem direito de ter uma renda para complementar o próprio sustento e de sua família para garantir que os direitos fundamentais de segundo grau sejam satisfeitos frutos de seu trabalho, desde que não seja no horário de expediente e não pode ser punido por isso. garantir ao servidor publico direitos sociais.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/04/2025
Ideia proposta por
FLAVIA A. F. C. (MG)

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