Ideia Legislativa
Atividade voluntária e ensino superior como condições de elegibilidade para Vereador.
Propõe-se alterar o art.18 da Lei 6.448/77 para incluir como condições de elegibilidade do Vereador a comprovação de atividade voluntária não remunerada por pelo menos 1 ano no município da sua candidatura e a obrigatoriedade de que 30% dos candidatos possuam ensino superior completo.
A proposta objetiva levar às câmaras legislativas pessoas que conheçam as reais necessidades da comunidade e que tenham a competência necessária para legislar em prol de melhorias na vida da população. Respaldadas por princípios constitucionais como a moralidade e a eficiência, tais medidas contribuirão para a formação de um legislativo municipal mais qualificado, comprometido e eficiente.
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/03/2025
Ideia proposta por
ALOISIO J. D.
(RS)
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