Ideia Legislativa
A denominação ‘Advogado’ é Privativa do Graduado em Curso Superior de Direito.
A denominação ‘Advogado (a)’ é privativa do graduado em curso superior de Direito reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 43, inciso II, art. 48 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Base Legal: Este projeto de lei propõe a integração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Direito, além de embasamento na CF, em seu artigo 5º, inciso XIII, que trata do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Ademais, toma como modelo a Lei 13.270/16, que estabelece o título "Médico" nos diplomas
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/03/2025
Ideia proposta por
NILDA L. D. O. (BA)

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