Ideia Legislativa
Alteração do Art. 50, § 4º do Código Civil- Grupo Econômico configura confusão patrimonial
O Art. 50, § 4º do Código Civil prevê que a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, porém, se faz necessária a alteração deste artigo.
O Grupo Econômico por si só já configura a confusão patrimonial, uma vez que os sócios (que geralmente são avalistas em dívidas) são beneficiados financeiramente pelas atividades das suas demais empresas e utilizam outras empresas para desviar recebíveis ou para continuarem vivendo luxuosamente, enquanto não pagam credores com outras empresas suas que estão endividadas, sendo necessário proteção.
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18/02/2025
Ideia proposta por
LUCAS G. K.
- SC
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