Ideia Legislativa
obrigar o fornecimento de quimioterápico mesmo sem registro na ANVISA
LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998, que trata dos planos de saúde precisa ser alterada para obrigar o fornecimento de quimioterápicos mesmo que a ANVISA tenha cancelado o registro porque a empresa deixou de querer produzir ou importar no Brasil. Não podem matar os pacientes brasileiros.
O MITOTANO,LISODREN, é um quimioterápico, o único no tratamento do câncer de adrenal, CID 74 desde 1946, tinha registro na ANVISA porque tinha importadora no Brasil.Ocorre que como a importadora deixou de importar simplesmente a ANVISA cancelou o registro do medicamento e a ANS não obriga as operadoras a pagarem se não tiver registro na ANVISA, e só tem este e os pacientes morrem sem ele.
2 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/12/2024
Ideia proposta por
CHERYL B. - RJ

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