Ideia Legislativa
Aumento no tempo de afastamento do trabalho em caso de falecimento de parente para 7 dias
Essa ideia legislativa tem por objetivo a alteração do Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967), em seu parágrafo primeiro, para AUMENTO do tempo de afastamento por parente de primeiro grau, por 7 dias
Hoje, o trabalhador tem até 2 (dois) dias consecutivos, para se afastar do trabalho, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; Porém, esse tempo é muito pouco para conseguirmos elaborar uma perda de um ente querido e importante de nossas vidas.
2 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/12/2024
Ideia proposta por
VINICIUS G. D. F. - CE

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