Ideia Legislativa
Alteração do Art. 499, caput do Código de Processo Civil.
Alterar a redação do artigo 499 para: "A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer e se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente".
A redação do artigo 499 atualmente está incorreta, na medida em que pela redação atual bastaria o requerimento do credor para a conversão da obrigação de fazer, não fazer e entrega de coisa em perdas e danos.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/11/2024
Ideia proposta por
EDUARDO W. L. - SC

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