Ideia Legislativa
Majoraçao da taxa cedificações para quem possui pets nas unidades autônomas das edificaçoe
Em dezembro de 2019 a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os animais são considerados bens e, por isso, sua criação ou guarda não pode ser proibida pela Convenção Condominial. Contudo, é necessário respeitar também os direitos dos demais moradores.
Ora, o que ocorre quando voce agrega um bem no seu patrimonio residencial? Voce paga mais IPTU e sua taxa condominial deve ser majorada! Não? Pois é. Acontece que os faxineiros do prédio não recebem para limpar xixi e cocô dos seus bens de 4 patas. Para questionar a que nível vai o amor , pelo toto, eles estariam dispostos a pagar mais que os moradores que não o possuem?
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/11/2024
Ideia proposta por
CARLA L. M. C. - RJ

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