Ideia Legislativa
Adequação da Fase de Investigação ao Sistema Acusatório.
A ideia propõe a revogação dos arts. 156 e 402 do Código de Processo Penal, com alteração no art. 3º-A do referido diploma legal, com vistas a coibir que o magistrado atue de ofício nos atos de investigação e produção probatória, que deve ficar a cargo das partes, em atenção ao princípio acusatório.
Incluir no art. 3º-A do CPP: I- Em havendo elementos de convicção suficientemente robustos e demonstrada a urgência, poderão as partes requerer ao juízo a produção antecipada de provas, ficando vedada a atuação de ofício do magistrado; II- As partes podem requerer a realização de diligências para dirimir dúvidas sobre ponto relevante no curso da instrução, desde que devidamente fundamentado.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/11/2024
Ideia proposta por
ARTHUR M. C. D. M. - RS

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