Ideia Legislativa
Alltera o artigo 59 da LEI 9.099/95
Em que pese a Lei 9.099/95 autorize o cidadao comum demandar em juízo em causas de até 20 salários mínimos sem a necessidade de advogado, é importante pontuar que os principais meios de prova sao produzidos nesta fase, assim, a impossibilidade de ação recisória deve ser limitada e alterada.
Resta alterado para: Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei, salvo, quando iniciadas exclusivamente pela parte que não dispôs de assitência de advogado.
2 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/11/2024
Ideia proposta por
ANDERSON D. G. R. - BA

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