Ideia Legislativa
Altera o artigo 54 da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais)
Com a utilização desmedida e irregular dos juizados especiais, é necessário alterar o artigo 54 sobre custas processuais e apenas conceder a isenção do pagamento para os cidadãos que possuem inscrição em programa socio-economico na SEGURANÇA SOCIAL.
O artigo alterará para: Art. 54. O acesso ao Juizado Especial dependerá em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de taxa judicial fixo ao percentual de 1% do valor da causa. §1º O pagamento referido no caput será pago no final do processo pela parte vencida; §2º Sendo o vencido pessoa natural, ficará isento do pagamento caso apresente certidão de hipossuficiente emitida pela Segurança Social
2 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/11/2024
Ideia proposta por
ANDERSON D. G. R. - BA

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