Ideia Legislativa
Vale transporte para vítimas de violência contra a mulher e familiar
O transporte é uma garantia expressa na Constituição Federal de 1988 no Art. 6º, como direito social, atinente às condições ideais para a promoção básica da dignidade do ser humano.
Muitas mulheres e suas famílias são chamadas para ir até o fórum, outras avaliações psicológicas e idas e vindas em órgãos públicos demandam tempo e desgaste psicológico. Em tese, é justo o apoio financeiro para que possam ir resolver sobre seus direitos com mais conforto e segurança.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/11/2024
Ideia proposta por
ANA C. S. D. S. - PA

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