Ideia Legislativa
alterar o inciso IV do artigo 8 da Lei nº 8.906 /94 Estatuto da Ordem dos Advogados
minha idéia é apenas igualdade e aos invéis da obrigação de um exame que impede que Bacharéis exerçam sua função como as outras seja, extinta essa obrigação e colocada a obrigação de Estágio assim como médicos e profissionais da area da saúde e assim, fazendo cumprir a Constituição Federal de 1988.
A CF/88 garante a liberdade do exercício profissional, desde que “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (inciso XIII do art. 5º), isso seria fazer cumprir nossa carta magna e paracom essa injustiça só para Bacharéis e estudante de Direito.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/10/2024
Ideia proposta por
FABIO J. A. N. - SP

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