Ideia Legislativa
Suspensão do processo penal quando arguidas exceções.
A ideia legislativa popõe uma reforma do Artigo 111 do Código de Processo Penal, para que a redação conste: Art. 111: As exceções serão processadas em autos apartados e, em regra, suspenderão o andamento da ação penal. § 1° As exceções serão processadas com prioridade de tramitação.
Prezando pela celeridade processual e economia de recursos, a ideia versa sobre a necessidade de suspensão do processo quando arguidas as exceções, a fim de evitar decisões precipitadas que possam ser anuladas diante do julgamento das exceções. O projeto preza, ainda, pela prioridade de tramitação e a suspensão do prazo prescricional previsto no art. 116 do CP na pendência do incidente de exceção.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/10/2024
Ideia proposta por
SOPHIA F. F. - RS

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