Ideia Legislativa
Modificação do caput do artigo 383 do Código de Processo Penal
Proposta de alteração do art. 383 do Código de Processo Penal: O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou na queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, no momento do recebimento da denúncia ou da queixa, cabendo dessa decisão recurso em sentido estrito.
Para garantir os princípios do contraditório e da ampla defesa, o juiz terá um prazo máximo de até o recebimento da denúncia para atribuir definição jurídica diversa da imputada ao réu pelo Ministério Público. Dessa forma, assegurará à defesa o direito de construir uma argumentação coerente ao fato típico imputado.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/10/2024
Ideia proposta por
LUIZA T. G. - RS

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