Ideia Legislativa
Tipifica crime impor vacinação sob ameaça de negação de acesso a direitos e serviços
Art. 1º. O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 132-A: Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, pela imposição de medidas que configurem, direta ou indiretamente, obrigatoriedade de tomar vacina(s) [...]
Art. 132-A. Impor medidas que condicionem o acesso a serviços e/ou condições essenciais e/ou fundamentais para a manutenção da vida humana, e ao exercício da cidadania, em âmbito público ou privado, constrangendo assim pessoas a tomarem vacinas, por força de tais medidas impostas, sendo obrigadas a se expor a riscos gerados pela vacina(s): Pena — reclusão, de um a dois anos, e multa. Continua
2 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/10/2024
Ideia proposta por
CARLOS A. D. S. L. - BA

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