Ideia Legislativa
Desvinculação da população parda da "população negra" no Estatuto da Igualdade Racial
O Artigo 1º do Estatuto da Igualdade Racial junta os pardos e os negros (pretos) para formar a "população negra". No momento em que a lei foi elaborada, não foi dada a oportunidade para as pessoas pardas se manifestarem sobre a sua redação, o que fez com que ela seja considerada uma lei injusta.
No caso dos pardos, as suas multirracialidades estão aparentes em seus fenótipos. Essa ambiguidade fenotípica é uma característica das pessoas pardas. Ela mostra as suas múltiplas origens (indígenas, europeias e africanas), que devem ser igualmente reconhecidas e valorizadas. As pessoas pardas devem ter o direito de se declararem pardas, sem a indicação de outro grupo étnico racial para elas.
188 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/09/2024
Ideia proposta por
DENIS M. - SP

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