Ideia Legislativa
Ampliação da Fiscalização e Transparência na Gestão de Planos de Previdência Complementar
Acrescenta o Inciso a LC105/2001 Art. 2º § 4º:
III – Com órgãos públicos fiscalizadores de Entidades de Previdência Complementar, de caráter aberto ou fechado, objetivando a fiscalização de qualquer irregularidade na administração dos planos de Previdência.
Mais detalhes
Compartilhar informações financeiras com os órgãos fiscalizadores é crucial para combater irregularidades em planos de previdência. Isso protege os participantes e beneficiários. Apesar do sigilo bancário ser importante em outras áreas, no contexto previdenciário, a transparência é fundamental para a segurança e solidez do sistema, além da confiança dos participantes.
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/08/2024
Ideia proposta por
MATHEUS C. A.
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