Ideia Legislativa
Nomeação de no mínimo 25% dos candidatos homologados em concurso no prazo de 6 meses.
Seguindo as normativas atuais, os editais podem ter validade de dois anos e Estado pode prorrogar a validade dos editais em mais dois anos. A proposta é modificar a corrente legislação para que dentro de seis meses ao menos 25% dos candidatos homologados em concursos sejam nomeados.
Paralelamente, seria um ato de justiça social: pressupõe-se que o indivíduo concursado cujo nome foi homologado é capaz de cumprir com suas funções ao passar no concurso, e não é raro a quantidade de concurseiros que se dedicam para as provas em detrimento das demais áreas de suas vidas, incluindo a saúde física e mental, relacionamentos interpessoais e até mesmo o emprego atual.
2 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/06/2024
Ideia proposta por
MATHEUS D. A. S. - DF

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