Ideia Legislativa
Regime da separação obrigatória de bens no caso de ação de união estável após a morte.
Sabe-se que é possível a declaração de união estável após a morte de uma das partes. E fica para os herdeiros a difícil missão de provar que a relação não passava de um namoro. Assim, deve haver norma que fixe o regime da separação obrigatória de bens no reconhecimento de união estável após morte.
Imagine-se a situação em que duas pessoas se relacionam, estando claro para ambas que trata-se de um namoro. Uma das partes morre, a outra, com a possibilidade de herdar os bens do falecido propõe ação de reconhecimento de união estável. Parece óbvio, mas o falecido, que se estivesse em vida teria o patrimônio afetado, não poderá se defender. Não existe distinção tão evidente entre UE e namoro.
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/06/2024
Ideia proposta por
FLAVIO V. F. - DF

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