Ideia Legislativa
Modificação do artigo 35 da Lei nº 12.651, de 2012 (quanto ao uso do SINAFLOR)
Isentam-se da obrigação de utilizar o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) os licenciamentos para intervenções em vegetações nativas para uso alternativo do solo, desde que não tenham finalidade comercial
Para intervenções em vegetações nativas para uso alternativo do solo, sem propósito comercial de produtos ou subprodutos florestais, não necessitarão de licenciamento via SINAFLOR. A utilização do SINAFLOR é excessivamente burocrática e morosa para o empreendedor e, em situações em que a intervenção não origina produtos para fins comerciais em nada contribuirá para a formação de banco de dados.
2 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/05/2024
Ideia proposta por
JOSITA S. M. - RS

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