Ideia Legislativa
Tornar crime o "furto" de criptoativos (Criptomoedas, nfts, etc)
Segundo o professor Alexandre Brito, criptoativos "são unidades de valor que pode ser transferidas, armazenadas e comercializadas por meio eletrônico, sem lastro ou garantia estatal". Como a jurisprudência não entende os criptoativos como "coisa alheia móvel", cria-se uma grave e injusta distorção.
No § 3º do artigo 155, consta a equiparação legal à coisa móvel da energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. Do mesmo modo o legislador deve agir em relação aos criptoativos, sobretudo ante a crescente popularização destes ativos. A não equiparação dos criptoativos ao objeto material do crime de furto torna deficitária e injusta a proteção penal ao patrimônio.
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/04/2024
Ideia proposta por
FELIPE D. - RJ

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