Ideia Legislativa
Reconher no do art. 1º da Lei 9.278/96 e art. 1.723 do CC a entidade familiar homoafetiva.
De fato e de direito, a sociedade brasileira reconhece a união de duas pessoas independente de sexo como unidade familiar, tanto que a justiça da infância e adolescência admite a adoção de crianças por pais homoafetivos, desde que comprove estabilidade afetiva e financeira.
Conforme o art. 28 e consequente § 5º do LEI Nº 8.069/90 a colocação em família substituta far-se-á precedida de preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados por equipe interprofissional a serviço da Justiça. Entendemos assim que ao adotar uma criança o casal homoafetivo materializa a entidade familiar e faz jus ao reconhecimento junto ao art. 1º da LEI Nº 9.278/96.
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
29/03/2024
Ideia proposta por
CLAUDIOMAR T. - PE

Confirma?