Ideia Legislativa
Tipificar no Código Penal o crime de Zoofilia comparando-o a estupro de vulnerável.
Tornar crime a prática de zoofilia, equiparando ao crime hediondo de estupro de vulnerável, uma vez que o animal abusado não tem o necessário discernimento para a prática do ato, e que, não pode oferecer resistência.
A ideia é separar a zoofilia da tipificação de maus tratos e criar uma tipificação só dela no código penal, pois até os dias atuais a zoofilia é enquadrada no crime de maus tratos aos animais, o que incorre em pena menor do que a devida por se tratar de crime sexual. Nesse caso, o consumo de material de carácter zoofilo também seria punível.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/03/2024
Ideia proposta por
RICHARD R. D. R. - SC

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