Ideia Legislativa
Doação mensal por parte do Estado de 300.000 reais do ICMS para instituições de caridade.
Criar uma lei que obrigue cada Estado a escolher todo mês,3 instituições de caridade diferentes, voltadas para o acolhimento de pessoas de rua, e a elas dar 100.000 reais do ICMS para serem destinados a seus respectivos projetos.
Se o governo do Estado der 100 mil reais do ICMS para 3 instituições diferentes todo mês, mais projetos como arrecadação de alimentos, produtos de higiene, remédios, atendimentos médicos e saneamento básico para pessoas de rua poderiam ser concluídos. Isso diminuiria a taxa de mortalidade entre eles, a situação precária que se encontram e até contribuir para que alguns consigam reatar sua vida.
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/02/2024
Ideia proposta por
HERCILIA M. D. S. - MG

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