Ideia Legislativa
Quebra de sigilo bancário de alimentante que não pagar pensão alimentícia
Mesmo que o alimentante não consiga ser identificado em local de residência, a quebra do sigilo bancário obrigará ao mesmo tempo a tomada de providência para quitação imediata dos valores devidos. Se o alimentante não pagar a pensão, os juros em relação ao valor devido serão cumulativos.
Determina-se que, no caso de inadimplência do pagamento de pensão alimentícia, a taxa de juros a ser aplicada aumentará proporcionalmente ao tempo decorrido desde a data de vencimento.
128 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/01/2024
Ideia proposta por
LUIZ C. - RJ

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