Ideia Legislativa
A licença paternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, será de cento e vinte dias.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu no Artigo 7º, dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, inciso XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; Após quase trinta anos, o Congresso Nacional ainda não regulamentou o dispositivo.
O contexto atual ratifica a importância do pai nos cuidados com o filho. A lei 13.257/2016, tratou das políticas para a primeira infância, estabeleceu mais 15 dias além além dos 5 dias, para os trabalhadores inseridos nas empresas que fazem parte do programa "empresa cidadã". Sabe-se que houve progresso, mas não o suficiente. Limitar em 5 ou 20 dias, é reduzir e não reconhecer o papel do pai.
12 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/12/2023
Ideia proposta por
OSVALDO L. S. J. - BA

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