Ideia Legislativa
Inclui dispositivo no CPC para proibir penhora salarial quanto a dívidas não-alimentares
O art. 833, IV, § 2º do CPC estabelece que dívidas de natureza não-alimentar somente poderão ser descontadas em folha de pagamento caso esta seja superior a 50 salários mínimos. Apesar de a lei ser clara, o STJ abriu brecha para que qualquer dívida seja descontada de salários de qualquer valor.
Recente decisão do STJ, que permite descontos até em salário mínimo para satisfação de dívidas diante de grandes credores (como bancos) é manifestamente contrária à lei e também ao princípio constitucional da intangibilidade do salário, que se funda em valor maior (dignidade da pessoa humana). Tal decisão cria direito fundamental inexistente (o de "cobrar créditos") e deve ser reprimida por lei.
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/12/2023
Ideia proposta por
RENATO D. A. O. M. - SP

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