Ideia Legislativa
cria o tipo penal "conspiração penal"
o direito penal brasileiro não criminaliza os atos preparatórios para a perpetração de delitos. de modo diverso inúmeras jurisdições estrangeiras tipificam como crime a "conspiração criminosa ou delituosa'.
a maior parte dos crimes é cometida por criminosos contumazes que fazem do delito sua atividade profissional. em razão disso, os criminosos estão sempre tomando medidas para efetivarem suas atividades 'profissionais'. não raro, a polícia detém os criminosos antes do cometimento do crime, mas não podem prendê-los por serem 'meros atos preparatórios'.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/11/2023
Ideia proposta por
FABIO J. F. C. - DF

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