Ideia Legislativa
Tipificação do crime de estupro virtual, com pena e condições diferenciadas do estupro.
Com a tipificação dessa lei, dois problemas seriam resolvidos, um é a impunidade por falta de tipicidade penal e o segundo problema a ser resolvido seria uma pena mais adequada para uma conduta completamente diferente, que não expõe a vítima a risco de morte e de doenças sexualmente transmissíveis.
a ideia é a criação de um tipo penal: Estupro virtual de vulnerável Art. 217-B. Assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, menor de 14 (catorze) anos a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/10/2023
Ideia proposta por
JULIANO M. D. S. - PR

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