Ideia Legislativa
Fim da prisão Civil do alimentante para expropriação de bens autorizada em favor do menor
Não há utilidade prática na prisão do devedor alimentante além de o impedir de trabalhar ou até perder o emprego. O alimentando tem a necessidade de dinheiro para custeio de suas despesas, assim melhor é a transformação de bens em dinheiro em favor da criança/ adolescente.
Em termos práticos o devedor pode ficar até 90 dias recolhido, o que lhe impede de trabalhar e pagar a pensão. Poderia haver penhora de até 30% do seu salário, soldo, subsídio ou vencimento direto em folha de pagamento, ou se impossível a penhora de bem convertendo em espécie em favor do alimentando. Ou o rito poderia ser alterado para primeiramente penhorar indo a hasta pública.
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Data limite para receber 20.000 apoios
30/08/2023
Ideia proposta por
FERNANDO M. P. D. A. - MT

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