Ideia Legislativa
Altera a dita idade de consentimento de 14 para 21 anos com exceção aos cônjuges
Uma vez que a maturidade humana se dá após os 20 anos, é minimamente razoável que a idade de consentimento seja de 21 anos de idade, excetuada prática sexual entre cônjuges maiores de 18 anos, uma vez que há maior possibilidade de indução à corrupção moral durante a adolescência.
Alguns estudos apontam que a adolescência termina aos 25 anos, portanto, há razoabilidade na proibição da prática sexual entre e com menores de 21 anos, uma vez que se nota certa inclinação, portanto, vulnerabilidade, à corrupção moral. Ademais, jamais se deve ignorar a prática adolescente-adolescente e adolescente-criança, geralmente abusiva ou má intencionada, que deve ser punida exemplarmente.
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/08/2023
Ideia proposta por
LUCAS P. D. S. O. - MG

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