Ideia Legislativa
Institui o Programa de Saúde ao Trabalhador - PSAT, beneficio de redução da CSLL devida.
Dispõe sobre a dedução, da Contribuição social sobre o Lucro líquido – CSLL devida pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido e Real limitado à 10% do imposto devido antes das deduções, bem como, seja utilizada em dobro as despesas realizadas com PSAT pelas empresas tributadas pelo LR.
A presente proposta legislativa, oportuniza às pessoas jurídicas participar da promoção da saúde e do bem estar de seus colaboradores, sendo estes o bem mais precioso que uma organização pode ter, o capital humano. O objetivo é unir os esforços da União por meio de redução de tributos e das organizações empresariais por meio de programas de saúde aos trabalhadores. (Plano de Saúde, Odonto, etc).
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/07/2023
Ideia proposta por
IGOR S. O. - RO

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