Ideia Legislativa
Aumento de dias da Licença Nojo, disposta no Artigo 473 da CLT parágrafo 1
O artigo 473 da CLT dispõe a cerca do abono de faltas, ou seja, dispõe situações onde o empregado pode se ausentar do seu trabalho sem prejuízo. O primeiro parágrafo desse artigo trata da licença nojo, em caso de falecimento de ascendente e descentes. Atualmente essa licença é de 2 dias.
Sabemos que 2 dias não são suficientes para recuperar-se da perda de um ente querido. Tendo em vista isso, propõe-se o aumento da licença nojo para 5 dias
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/07/2023
Ideia proposta por
JOAO V. Z. - PR

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