Ideia Legislativa
Garante a assistência jurídica gratuita a qualquer pessoa interessada
O artigo 36, CPC, institui que, via de regra, a parte deve ser representada em juízo mediante a figura do advogado legalmente habilitado. Sendo a representação por advogado compulsória, em via de regra, é DEVER do Estado oferecer assessoria jurídica GRATUITA a qualquer pessoa interessada.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/07/2023
Ideia proposta por
DENIS L. - RJ

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